A aliança matrimonial é um gesto, firmado pelo casal,
de cumplicidade, fidelidade e união
O Direito Canônico define o matrimônio como “a aliança
matrimonial, pela qual o homem e a mulher constituem entre si uma íntima
comunhão de vida toda (consortium totius vitae), que é ordenada por sua índole
natural ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole, elevada, nos
batizados, a sacramento” (cf. Cân. 1055 § 1). Podemos afirmar que o matrimônio
é “sacramento de aliança”, é a explicitação da aliança entre homem e mulher e
do casal com Deus. Grande é o desejo cristão para que se viva bem este
sacramento que Paulo fez uma perfeita analogia: “E vós, maridos, amai as vossas
mulheres, como Cristo amou a Igreja e se entregou por ela” (cf. Ef 5,25)." E também Aliança que Deus fez com Abraão, com Moises que assim chamamos: Existem oito alianças na Bíblia, feitas entre Deus e a humanidade:
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